Parcelamento de ICMS ''PEP"

O Estado de São Paulo, através do Decreto nº64.564, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICMS nº 152/19, de 10 de outubro de 2019. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de adesão do PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal eletrônico


Saque do FGTS sobe para R$ 998; Veja como sacar

Caixa vai liberar cronograma com novas datas para o saque adicional do FGTS nesta sexta-feira, 13.

Nesta quinta-feira, 12, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma medida que permite o aumento do limite do FGTS de 500 reais para 998 reais.

O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta.

A alteração foi feita pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória sobre as novas formas de movimentação do FGTS.

  • Quem pode sacar R$ 998 do FGTS

Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta.

Ou seja, apenas os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

Para os trabalhadores com mais de R$ 998 por conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

Resumindo, se o trabalhador tinha até 998 reais em uma conta, poderá sacar 998 reais. Se o trabalhador tinha R$ 1 mil, poderá, neste caso, tirar até 500 reais.

O limite é por conta do trabalhador: ativa ou inativa. Cada vínculo de trabalho gera uma nova conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Já saquei o FGTS e agora?

No caso de já ter retirado os 500 reais liberados anteriormente, ele poderá pegar o complemento na data prevista pelo calendário, a ser divulgado na sexta. Lembrando que, só tem direito ao complemento quem tinha como limite em conta 998 reais até o dia 24 de julho.

A Caixa Econômica Federal informou que vai divulgar na sexta-feira 13 o cronograma para a movimentação adicional dos recursos do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .


DCTFWeb entra em vigor a partir do mês de agosto

Declarações e Demonstrativos

A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e o prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração
Publicado: 09/08/2018 11h50Última modificação: 09/08/2018 11h57

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nova declaração que irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/9.

Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da(s) escrituração(ões), será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.

No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.

Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente (https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb. É bom lembrar que somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
Consulte o manual de Orientação da DCTFWeb, disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb